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CANDIDATURA DE KLEBER MÉDICI E DELOSMAR ROMANHA É DEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL

O registro de Candidatura de Kleber Medici e Delosmar Romagnha foi confirmado pelo Juíz Eleitoral que acolheu o parecer do Ministério Público. Os candidatos estão na disputa pelo executivo e ainda mais fortalecidos

03/09/2024 às 14h04
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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A justiça eleitoral de Santa Teresa, na região serrana do estado, deferiu nesta segunda-feira o registro de candidatura e rejeitou o pedido de impugnação da candidatura a vice-prefeito de Delosmar Romanha realizada pelo candidato Claumir Zamprogno (PSB).  Romanha compõe a chapa junto com o atual prefeito Kleber Médici (PSDB), que busca a reeleição. Com a decisão, a chapa está apta a disputar o executivo da cidade.
De acordo com o pedido feito pela candidatura de oposição, o candidato a vice-prefeito, que estava como gerente de obras da atual gestão, não se descompatibilizou seguindo a lei eleitoral. Segundo Zamprogno, o prazo para desligamento de Delosmar do  cargo que ocupava seria de 120 dias. “Contudo, ocorreu o desligamento na data de 05/07/2024, o que ultrapassa o limite legal, que seria de 05/06/2024, conforme juntamos em anexo e demonstramos”, narra o pedido.

Entretanto, o MPE do munícipio não viu qualquer tipo de irregularidade, manifestando-se pela improcedência da ação da oposição e pelo deferimento do registro de candidatura de Delosmar Romanha, que não tem qualquer tipo de processo em seu nome, com todas as certidões negativas emitidas pela Justiça. 

“Verifica-se, no entanto, que o prazo de quatro meses para desincompatibilização diz respeito ao servidor público ocupante de cargo de Secretário Municipal, mas Romanha ocupava cargo em comissão de natureza administrativa. Com efeito, a desincompatibilização do ocupante de cargo em comissão deve ocorrer três meses antes do pleito e implica em sua exoneração, requisito que foi devidamente cumprido, conforme podemos inferir através de cópia do Decreto n 361/2024, apresentado na manifestação da defesa”, destaca em sua manifestação a promotora eleitoral, Vera Lúcia Murta Miranda, que foi referendada pelo Juíz Eleitoral Alcemir dos Santos Pimentel.

Em nota, a campanha de Kleber Médici e Delosmar Romanha lamentaram o ajuizamento de ação infundada realizada pela coligação do candidato a prefeito Claumir Zamprogno, “que visou apenas, de maneira leviana, tumultuar as eleições na cidade”.

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